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  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Junho de 2019 - 16:40

    Processo de Licitação dos carros Pipa do 72° BIMTZ

    O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o procedimento licitatório da operação dos carros pipas do 72° Batalhão de Infantaria Motorizado que visa a distribuição emergencial de águas no semiárido nordestino. O Exercito Brasileiro, através do 72º BIMtz, realiza mediante a licitação o contrato de prestador de serviço autônomo, que é o responsável pelo transporte da água a ser distribuída no Sertão Nordestino. Como metodologia foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e descritiva, sendo assim, buscou-se analisar a licitação e sua importância na contratação de serviços, como também, compreender a relevância da operação pipa para as famílias beneficiadas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 13:51

    Não ofenda, mas não se cale!

    O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 15:20

    O Direito ao Silêncio, a Prisão Preventiva e a Condução Coercitiva do Acusado ao Interrogatório

    Recentemente (na sessão do dia 21 de agosto deste ano de 2014) o Ministro Celso de Mello deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus nº. 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado. "Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão", ressaltou o Ministro Celso de Mello

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34

    A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

    A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 13:37

    O Conselho Nacional de Justiça e as Penas Alternativas

    Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2014 - 15:52

    O STF e o interrogatório na Justiça Militar

    A Ministra Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus nº 122673 para suspender o curso de ação penal que tramita na Justiça Militar contra um soldado acusado de furto

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24

    Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

    Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 14:59

    O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso

    A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10

    O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

    Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2014 - 13:10

    A maioridade penal é cláusula pétrea cara-pálida: chega de hipocrisia e ignorância!

    Segundo a Agência Senado, "o recente assassinato de uma adolescente de 14 anos em Brasília pelo namorado prestes a completar 18 anos levou senadores a voltar a defender, em Plenário, mudanças na maioridade penal. Mais cedo, o presidente do Senado, Renan Calheiros, havia recebido a visita de Joselito Dias e Rosemari Dias, pais da jovem morta, Yorraly Ferreira Dias. O assassino filmou o crime e divulgou o vídeo entre amigos por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A principal proposta de mudança na maioridade é a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de a Justiça aplicar a adolescentes de 16 a 18 anos envolvidos em crimes como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e estupro penas impostas hoje somente a adultos. A PEC foi rejeitada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas vai a votação em Plenário, depois de apresentação de recurso

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Julho de 2015 - 16:44

    O art. 85 do Código de Processo Penal e a questão da Preclusão Hierárquica

    Como se sabe, dispõe o art. 85 do Código de Processo Penal que nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição dos Tribunais de Justiça, a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2015 - 10:35

    O novo CPC, a fundamentação das decisões judiciais e o processo penal brasileiro

    A questão posta é a seguinte: este dispositivo aplica-se (ou aplicar-se-á) às decisões proferidas ao longo de um processo de natureza penal?

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Julho de 2014 - 13:20

    O Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento e o HC

    Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:12

    O CRIME PERMANENTE E A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    Surpreendeu-nos (de forma extremamente negativa) decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual no caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2015 - 16:53

    O réu preso e o comparecimento à Audiência de Instrução

    Corretíssima esta decisão da Suprema Corte, pois atentou para o devido processo penal e duas de suas cláusulas, a saber: a ampla defesa (incluindo a autodefesa) e o contraditório

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:03

    Na Argentina, não é que soltaram a macaca!

    Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2014 - 14:08
  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2014 - 13:20

    As emendas constitucionais nºs. 80 e 81, de 4 de Junho de 2014

    A emenda constitucional em epígrafe alterou o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:20

    O ministro Luiz Fux e o princípio da insignificância - Quanta incoerência!

    Agora, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ACERTADAMENTE o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão do dia 20 de maio, ao analisar o Habeas Corpus nº. 121903 impetrado pela Defensoria Pública da União (viva a Defensoria Pública!). Para o Ministro Luiz Fux "o caso específico preenche os requisitos da insignificância" (e os anteriores?). Assim, o relator votou pelo arquivamento da ação penal (sic: não se tranca ação penal, tranca-se o processo)

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